Publicado em: 05/10/2020 17:11:10
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), comunica aos discentes beneficiários de auxílios da Assistência Estudantil, que não haverá cancelamento de nenhum auxílio, mesmo que o aluno opte por não aderir à Avidade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE)
Comunicado aos discentes beneficiários dos Auxílios de Assistência Estudantil da PROCEA
A Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), comunica aos discentes beneficiários de auxílios da Assistência Estudantil, que não haverá cancelamento de nenhum auxílio, mesmo que o aluno opte por não aderir à Avidade Remota Emergencial (ARE)/Ensino Remoto Emergencial (ERE) de que trata a RESOLUÇÃO Nº 254, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. Conforme consta no Argo 1° desta Resolução, em seu parágrafo 2°:
§ 2º A recusa ou impedimento em efetuar matrícula nesse período não repercurá em nenhuma restrição de direitos após o fim da suspensão do calendário acadêmico.
Sendo assim, serão mantidos regularmente os pagamentos dos auxílios a todos os estudantes, independente de ter aderido, ou não, ao Ensino Remoto. Em caso de dúvidas entrar em contato por meio do telefone (69)2182-221 ou pelo e-mail: caee@unir.br
https://www.unir.br/index.php?pag=noticias&id=28671
Fonte: UNIR