PORTARIA Nº 290/2022/GR/UNIR, DE 10 DE MAIO DE 2022
O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), NO EXERCÍCIO DA REITORIA e no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; os artigos 11 e 13 do Estatuto da UNIR; a Portaria nº 950/2019/GR/UNIR, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 248, de 24/12/2019, seção 2, p. 36;
Considerando a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022 |Diário Oficial da União de 01/04/2022 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 358;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, publicada em 22/04/2022 |Diário Oficial da União Edição: 75-E | Seção: 1 - Extra E | Página: 1;
Considerando a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022 |Diário Oficial da União, Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14; Considerando o Processo nº 999054966.000009/2020-25;
Considerando as recomendações do Comitê Científico sobre o enfrentamento do novo coronavírus na UNIR (Portaria Nº 753/2021/GR/UNIR, de 17 de dezembro de 2021), conforme Ata da Reunião de 03/05/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações no Plano de Biossegurança da UNIR em decorrência da Covid-19 (versão 1.1, em anexo), conforme o que se segue:
I – A adoção das medidas restritivas previstas no item 4.3 ("Resultado dos dados da Calculadora e fases de restrição") passa a ser facultativa, cabendo a decisão às chefias das unidades (acadêmicas ou administrativas), cujos dados publicados periodicamente em https://coronavirus.unir.br/pagina/exibir/18058 poderão ser usados para orientar as medidas a serem executadas.
II- O uso de máscaras passa a ser facultativo em ambientes abertos da UNIR.
III- O uso de máscaras de forma adequada (cobrindo boca e nariz) permanece obrigatório em todos os ambientes fechados da UNIR, inclusive nas atividades acadêmicas.
IV O uso de máscaras de forma adequada (cobrindo boca e nariz) permanece obrigatório em todos os ambientes da UNIR (abertos e fechados) para as pessoas com comorbidades à Covid-19 e para aquelas que não comprovarem o ciclo completo de vacinação contra a Covid-19 (independente do motivo ou se apresentarem teste negativo).
Parágrafo único – recomenda-se que se houver aglomeração, mesmo em espaços abertos, que as pessoas utilizem máscaras de forma adequada e que se mantenha as orientações para a assepsia frequente das mãos.
Art. 2º Os servidores que apresentarem sinais ou sintomas de algum quadro gripal, inclusive com suspeita ou confirmação de Covid-19, devem agir conforme as orientações da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, ou norma que venha substituí-la, dando ciência à chefia imediata e obedecendo às orientações médicas.
Art. 3º Os procedimentos a serem adotados para os discentes com sinais ou sintomas de algum quadro gripal, inclusive com suspeita ou confirmação de Covid-19, deverão observar o Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969, e o artigo 4º da Resolução Nº 391 do Conselho Superior Acadêmico, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Os servidores que se encontram em trabalho remoto, amparados pela Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021, devem retornar ao trabalho presencial até o dia 06 de junho de 2022, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022.
Art. 5º Casos omissos ou dúvidas deverão ser tratados junto à chefia imediata ou junto à administração superior que, se necessário, encaminhará para a manifestação da unidade competente, conforme a situação.
Art. 6º A presente Portaria, bem como o Plano de Biossegurança em anexo, poderão ser novamente alterados, em parte ou em sua totalidade, caso haja mudanças nas condições sanitárias relacionadas à Covid-19, normas regulatórias pertinentes e/ou novas orientações do Comitê Científico para Enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito da UNIR.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 667/2021/GR/UNIR, de 09 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 10 de novembro de 2021.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 166/2022/GR/UNIR, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 25, de 25 de março de 2022.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 178/2022/GR/UNIR, de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 31 de março de 2022.
Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 190/2022/GR/UNIR, de 04 de abril de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 30, de 05 de abril de 2022.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. José Juliano Cedaro
Vice-Reitor no exercício da Reitoria