Publicado em: 25/12/2020 18:21:15
Serviços essenciais na UNIR para efeito de atividades presenciais e atividades remotas
PORTARIA Nº 603/2020/GR/UNIR, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei n° 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1;
Considerando a Portaria nº 188/2020/GM/MS, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Portaria nº 356/2020/GM/MS;
Considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12/03/2020 e alterações;
Considerando o Decreto nº 24.871/2020 e alterações, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando as recomendações prestadas em 25/11/2020, pelo Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Universidade Federal de Rondônia, pela Portaria nº 146/2020/GR/UNIR, para orientar sobre as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19);
e Considerando o processo nº 999119600a.000002/2020-04.
Resolve:
Art. 1º Para os efeitos deste ato devem entendidos como serviços essenciais:
I - Atividades de competência dos Órgãos Executivos Centrais da Administração Superior (Reitoria e Pró-Reitorias);
II - Atividades de competência das diretorias de campi e núcleos;
III - Serviços de comunicação institucional;
IV - Serviços relativos ao cadastro de pessoal e folha de pagamentos;
V - Serviços relativos à execução orçamentária e financeira;
VI - Serviços de Tecnologia da Informação;
VII - Serviço de Protocolo;
VIII - Atividades de pesquisa em laboratórios;
IX - Manejo de plantas e animais, das áreas de Zootecnia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Biologia e Psicologia;
X - Serviço de vigilância patrimonial;
(...)
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Fonte: UNIR