Publicado em: 31/01/2021 09:26:49
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia
DECRETO N° 25.782, DE 30 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n° 25.470, de 21 de outubro de 2020 e n° 25.754, de 26 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no bojo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n° 672 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n° 6.341, reafirmou a competência concorrente da União, Estados e Municípios para legislarem sobre normas que cuidem da saúde, dirigirem o sistema único e executem ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação integrada e coordenada com os órgãos municipais de saúde, vigilância sanitária e epidemiológica para monitoramento, prevenção, fiscalização ao enfrentamento da covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras de distanciamento social de forma responsável em cada Município, permitindo a retomada da economia de forma gradual e observando o impacto no sistema de saúde pública estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O estado de Rondônia mantém o estado de calamidade pública, consoante com o disposto no art. 1° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”
(...)
Decreto completo em: http://www.coronavirus.unir.br/uploads/81688986/arquivos/SEI_ABC_0015942663_Decreto_334458403.pdf
Fonte: file:///C:/Users/Juliano/Dropbox/My%20PC%20(DESKTOP-9CCQ3FT)/Downloads/SEI_ABC-0015942663-Decreto.pdf