Publicado em: 13/02/2021 12:09:52
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.
DECRETO N° 25.831, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1°A alínea “b” do inciso I, a alínea “c” do inciso II, ambos do art. 9°, o inciso I do art. 19 e o inciso VII do art. 20 do Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos n° 25.470, de 21 de outubro de 2020 e n° 25.754, de 26 de janeiro de 2021.”, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 9°............................................................................................................................ I - ...................................................................................................................................... ........................................................................................................................................... b) Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados acima de 90% (noventa por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, maior ou igual a 3,7467% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e maior ou igual a 37,467% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos; ou ........................................................................................................................................... II - .................................................................................................................................... .......................................................................................................................................... c) Proporção de Leitos de UTI Adulto da Macrorregião, na rede pública estadual e municipal, ocupados acima de 90% (noventa por cento) e inferior a 95% (noventa e cinco por cento) e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da covid-19 (avaliação de casos ativos) nos últimos 14 (quatorze) dias, menor que 3,7467% para municípios com 1.000 (mil) casos ativos ou mais e menor que 37,467% para os municípios com menos de 1.000 (mil) casos ativos [...]
Decreto completo em: http://www.coronavirus.unir.br/uploads/81688986/arquivos/doe_suplementar_12_02_2021_604334093.pdf
Fonte: http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/