Publicado em: 27/02/2021 18:30:48
Enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1,2,3 e 4
PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.
Enquadramento dos Municípios do Estado de Rondônia nas Fase 1,2,3 e 4, conforme critériosestabelecidos no Decreto nº 25.782 de 30 de janeiro de 2021, com alterações pelo Decreto n° 25.831, de 12 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, SECRETÁRIO DE FINANÇAS, SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A DIRETORA GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais nos termos da Lei e, em conformidade com as prerrogativas estabelecidas no Decreto nº 24.893, de 23 de março de 2020, que “Institui o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.”;
CONSIDERANDO o Decreto nº 25.782 de 30 de janeiro de 2021, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga os Decretos nº 25.470, de 21 de outubro de 2020 e nº 25.754, de 26 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a previsão dada, conforme estipulado pelo § 1° do artigo 9° do Decreto n° 25.782, de 2021, quanto ao prazo de permanência dos Municípios nas referidas fases serão, obrigatoriamente, no mínimo 14 (quatorze) dias, ressalvada a hipótese prevista no artigo 10º e ainda o disposto no § 2° do artigo 9º do Decreto n° 25.470, de 2020, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 9º do Decreto nº 25.831, 12 de fevereiro de 2021, que os municípios da Macrorregião de saúde que apresentarem ocupação dos leitos de UTI Adulto, na rede pública estadual e municipal, igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) e/ou quantitativo de pessoas na fila para internação em leitos de UTI, superior à disponibilidade de vagas serão classificados na Fase 1, conforme anexo único;
CONSIDERANDO os dados da atualização da Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 dos Municípios e da Taxa de Ocupação de UTI Adulto das Macrorregiões de Saúde, identificados no Relatório de Ações SCI COVID - 19, edição 329/2021, publicada em 26 de Fevereiro de 2021, disponível no site http://coronavirus.ro.gov.br, aba boletins / Relatórios de Ações SCI e os dados gerados pelo sistema EpiMed/SESAU;
RESOLVEM:
Art. 1º. Enquadrar os Municípios do estado de Rondônia, conforme o Anexo Único, de acordo com critérios estabelecidos no Decreto nº 25.782 de 30 de janeiro de 2021, com as alterações realizadas até esta data.
Art. 2º. Estabelecer o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 13 de março de 2021, utilizando dados do período 27 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de 27 de fevereiro de 2021 .
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Fonte: Governo do Estado de Rondônia