Publicado em: 07/03/2021 13:41:46
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021
DECRETO N° 25.859, DE 6 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1° O estado de Rondônia mantém o estado de calamidade pública, consoante com o disposto no art. 1° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto n° 24.871, de 16 de março de 2020.”.
(...)
Para acessar o Decreto completo, clicar em:
http://www.coronavirus.unir.br/uploads/81688986/arquivos/Decreto_n_63441835.pdf
Fonte: Governo do Estado de Rondônia