Publicado em: 31/03/2021 04:26:26
PORTARIA Nº 198/2021/GR/UNIR, DE 25 DE MARÇO DE 2021
PORTARIA Nº 198/2021/GR/UNIR, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei n° 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1;
Considerando a Portaria nº 188/2020/GM/MS, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Portaria nº 356/2020/GM/MS;
Considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12/03/2020 e alterações; Considerando a Instrução Normativa nº 109/2020/ME de 29/10/2020;
Considerando o Decreto nº 24.871/2020 e alterações, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando as recomendações prestadas em 25/11/2020, pelo Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Universidade Federal de Rondônia, pela Portaria nº 146/2020/GR/UNIR, para orientar sobre as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19);
e Considerando o processo nº 999119600a.000002/2020-04.
RESOLVE:
Art. 1º Para os efeitos deste ato devem entendidos como serviços essenciais:
I - Atividades de competência dos Órgãos Executivos Centrais da Administração Superior (Reitoria e Pró-Reitorias);
II - Atividades de competência das diretorias de campi e núcleos;
III - Serviços de comunicação institucional;
IV - Serviços relativos ao cadastro de pessoal e folha de pagamentos;
V - Serviços relativos à execução orçamentária e financeira;
VI - Serviços de Tecnologia da Informação;
VII - Serviço de Protocolo;
VIII - Atividades de pesquisa em laboratórios;
IX - Manejo de plantas e animais, das áreas de Zootecnia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Biologia e Psicologia; BOLETIM DE SERVIÇO Nº 24, DE 30/03/2021 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - 3X - Serviço de vigilância patrimonial;
XI - Serviço de limpeza e conservação;
XII - Serviço de Biblioteca e SERCAS;
XIII - Almoxarifado. Parágrafo Único. Para o exercício presencial das atividades essenciais, as unidades que o exigirem, deverão estabelecer critérios de escala e/ou revezamento, adotando-se os cuidados e procedimentos necessários, notadamente de prevenção contra contaminação pela COVID-19, de modo a preservar a integridade, saúde e bem estar dos envolvidos.
(...)
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Fonte: UNIR