Publicado em: 18/06/2021 21:21:55
Dispõe sobre o implemento de ações para enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.
DECRETO N° 26.134, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o implemento de ações
para enfrentamento da pandemia por parte
dos municípios do estado de Rondônia e
revoga o Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica determinada a implementação de medidas locais para o enfrentamento da pandemia por parte dos municípios do estado de Rondônia, observadas as regras sanitárias gerais e levando em consideração o cenário vivenciado por cada localidade.
§ 1° Mantém o estado de calamidade pública em todo o território estadual, conforme disciplina o art. 1° do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.
(...)
Para acessar texto completo:
Fonte: http://www.rondonia.ro.gov.br/publicacao/decreton-26-134-de-17-de-junho-de-2021/