Publicado em: 16/10/2021 09:26:30
PORTARIA Nº 624/2021/GR/UNIR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 624/2021/GR/UNIR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
BOLETIM DE SERVIÇO N.º 81, de 15/10/2021
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei n° 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1;
Considerando a Portaria nº 188/2020/GM/MS, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Portaria nº 356/2020/GM/MS;
Considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12/03/2020 e alterações;
Considerando a Instrução Normativa nº 109/2020/ME de 29/10/2020; Considerando o Decreto nº 24.871/2020 e alterações, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando a Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME de 28/09/2021;
Considerando as recomendações contidas no plano de Biossegurança apresentado pela Comissão de Biossegurança e Contingenciamento para o Enfrentamento do novo Coronavírus, no âmbito da UNIR, instituído pela Portaria Nº 368/2021/GR/UNIR, de 14 de Junho de 2021;
Considerando o processo nº 999119600a.000002/2020-04.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31.12.2021, a realização das atividades administrativas em modo remoto no âmbito da UNIR.
Art. 2º Relativamente às atividades essenciais, as unidades que as exigirem deverão manter os critérios de escala e/ou revezamento, adotando-se os cuidados e procedimentos necessários para a prevenção e combate à COVID-19.
Art. 3º Para os efeitos deste ato, devem ser entendidos como serviços essenciais:
I - Atividades de competência dos Órgãos Executivos Centrais da Administração Superior (Reitoria e Pró-Reitorias);
II - Atividades de competência das diretorias de campi e núcleos;
III - Serviços de comunicação institucional;
IV - Serviços relativos ao cadastro de pessoal e folha de pagamentos;
V - Serviços relativos à execução orçamentária e financeira.
VI - Serviços de Tecnologia da Informação;
VII - Serviço de Protocolo;
VIII - Atividades de pesquisa em laboratórios, cujos experimentos não podem ser interrompidos ou adiados;
IX - Manejo de plantas e animais, das áreas de Zootecnia, Agronomia, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Biologia e Psicologia;
X - Serviço de vigilância patrimonial;
XI - Serviço de limpeza e conservação;
XII - Serviço de Biblioteca e SERCAS;
XIII – Almoxarifado.
Art. 4º A partir do dia 01.01.2022, as atividades presenciais deverão ser retomadas de forma gradual, de acordo com calendário a ser oportunamente divulgado, observando as orientações do Plano de Biossegurança da UNIR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 19 de outubro de 2021.
Profa. Dra. Marcele Regina Nogueira Pereira
Reitora
Fonte: https://servidor.unir.br/uploads/boletim/Boletim_81_de_15_de_Outubro_de_2021_Extraordinario_1784439038.pdf