Publicado em: 12/11/2021 09:44:52
PORTARIA Nº 667/2021/GR/UNIR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
PORTARIA Nº 667/2021/GR/UNIR, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1; e considerando o Processo nº 999054966.000009/2020-25,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar o Plano de Biossegurança da UNIR em decorrência da COVID-19, conforme documento em anexo, a ser implementado de forma paulatina, a partir do dia 16 de novembro de 2021.
Art. 2º Para a implementação do Plano de Biossegurança, deve-se observar as prerrogativas da Resolução Nº 358/CONSEA, de 16 de setembro de 2021, e a Portaria Nº 624/2021/GR/UNIR, de 15 de outubro de 2021, bem como as respectivas normativas que vierem sucedê-las.
Art. 3º Serão nomeados Grupos de Trabalhos para execução, divulgação e acompanhamento de pontos específicos do Plano de Biossegurança.
Art. 4º Esse Plano de Biossegurança poderá ser revisto a qualquer momento, conforme orientação do Comitê Científico para o Enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito da UNIR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Marcele Regina Nogueira
Pereira Reitora
Fonte: UNIR