Publicado em: 28/12/2021 21:24:31
Retorno das atividades administrativas ao modo presencial no âmbito da UNIR
PORTARIA Nº 780/2021/GR/UNIR, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1;
Considerando a Portaria nº 188/2020/GM/MS, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Portaria nº 356/2020/GM/MS;
Considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME, de 12/03/2020 e alterações;
Considerando o Decreto nº 24.871/2020, de 16 de março de 2021 - e alterações, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando a Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28/09/2021;
Considerando as recomendações contidas no Plano de Biossegurança para o Enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito da UNIR, instituído pela Portaria Nº 667/GR/UNIR, de 09 de novembro de 2021 e ainda o processo nº 999119600a.000002/2020-04.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o retorno das atividades administrativas ao modo presencial no âmbito da UNIR, a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 2º O processo de retorno às atividades presenciais deverá ocorrer de forma paulatina, respeitando os protocolos estabelecidos no Plano de Biossegurança (Portaria Nº 667/GR/UNIR, de 9 de novembro de 2021).
Parágrafo único: caberá às chefias imediatas orientar e fiscalizar quanto ao uso obrigatório de máscaras e que se faça o checklist previsto no Apêndice 8 do Plano de Biossegurança (disponível no BS nº 88, de 10 de novembro de 2021), pelo menos duas vezes por semana.
Art. 3º Devem retornar ou permanecer em atividades administrativas presenciais, a partir de 1º de janeiro de 2022, os servidores ocupantes de funções de confiança, com retribuição de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e ocupantes de Cargo de Direção (CD), bem como os responsáveis por atividades essenciais, definidos no art. 4º desta portaria.
§ 1º As unidades deverão verificar o limite máximo de servidores que poderão ocupar simultaneamente os mesmos espaços, conforme condicionantes (dados da Calculadora) estabelecidos pelo Plano de Biossegurança, atualizados semanalmente no sítio eletrônico Medidas Preventivas contra o Coronavírus e, se necessário, deverão manter os critérios de escala e/ou revezamento, adotando-se os cuidados e procedimentos necessários para a prevenção e combate à COVID-19.
§ 2º A partir de 1º de fevereiro de 2022, cada unidade de lotação deverá ampliar o número de servidores a serem convocados para o trabalho presencial, tendo como base as necessidades do setor.
§ 3º Até 1º de abril de 2022, todos os servidores deverão ter retornado ao trabalho presencial, exceto os que se enquadram no Art. 4º da Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021.
§ 4º Caberá às chefias das unidades de lotação verificar quais servidores deverão retornar às atividades presenciais, seguindo os parâmetros desta Portaria, e definir os critérios de prioridade para o retorno e a escala/revezamento, se necessário, conforme as demandas do setor.
§ 5º As comunicações com os servidores acerca das questões de que tratam este artigo deverão ocorrer via e-mail institucional, ou outros canais que se fizerem necessários.
(...)
Para acessar a Portaria na íntegra, clicar aqui ou aqui (BOLETIM DE SERVIÇO Nº 102, DE 28/12/2021, p. 3-6)
Fonte: https://servidor.unir.br/uploads/boletim/Boletim_102_de_28_de_Dezembro_de_2021_277539601.pdf