Publicado em: 25/01/2022 21:02:57
Atividades administrativas prioritariamente de forma remota até o dia 31 de março de 2022.
PORTARIA Nº 53/2022/GR/UNIR, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1;
Considerando a Portaria nº 188/2020/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Portaria nº 356/2020/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME, de 12/03/2020 e alterações, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal/SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 24.871/2020, de 16 de março de 2021 - e alterações, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando a Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal/SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;
Considerando a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020;
Considerando as recomendações contidas no Plano de Biossegurança para o Enfrentamento do novo Coronavírus no âmbito da UNIR, instituído pela Portaria Nº 667/GR/UNIR, de 09 de novembro de 2021, e o constante nos processos nº 999119600a.000002/2020-04 e 999054966.000009/2020-25;
Considerando o aumento do número de casos de COVID-19 no Brasil e em vários outros países, provavelmente em função da variante ômicron; Considerando as Recomendações do Comitê Científico para enfrentamento do novo coronavírus no âmbito da UNIR (Nota 0866300 no processo 999119600a.000002/2020-04)
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as atividades administrativas sejam executadas, prioritariamente, de forma remota, exceto aquelas consideradas essenciais, até o dia 31 de março de 2022.
Art. 2º No período de vigência desta Portaria, as unidades poderão funcionar de forma híbrida, com meio período de forma presencial e meio período de forma remota, desde que não haja prejuízo na prestação de serviço.
Parágrafo Único – Essa medida deve ser adotada principalmente para evitar aglomeração, possibilitando revezamento quanto à presença de servidores nos setores, devendo haver ampla divulgação para os usuários do serviço.
(...)
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Fonte: https://servidor.unir.br/uploads/boletim/Boletim_07__de_25_de_Janeiro_de_2022_1642911033.pdf