Publicado em: 07/04/2022 06:50:18
Regulamentação do retorno das atividades administrativas ao modo presencial
PORTARIA Nº 190/2022/GR/UNIR, DE 04 DE ABRIL DE 2022
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1;
Considerando a publicação da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022 (Diário Oficial da União de 01/04/2022 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 358), que revogou a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria Nº 166/2022/GR/UNIR, de 25 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 25, de 25 de março de 2022.
Onde se lê:
Art. 5º Os servidores que apresentarem sinais ou sintomas de algum quadro gripal, inclusive com suspeita da Covid-19 (vide itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.7 do Anexo da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022), deverão comunicar sua chefia imediata e executar suas atividades de forma remota por pelo menos dez dias (podendo ser reduzido para sete dias, de acordo com previsões contidas na Portaria Interministerial), ou apresentar atestado médico com indicativo de afastamento para tratamento de saúde, observando-se o art. 8º da Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021.
§ 1º Em caso de Teste de Antígeno ou RT-PCR para Covid-19 com resultado positivo, com ou sem sintomas, o servidor deverá permanecer em atividade remota, observando o item 2.5 do Anexo da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, ou afastado para tratamento de saúde, conforme orientação médica, observando-se o art. 8º da Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021.
§ 2º Em caso de contato próximo com pessoa que tenha recebido diagnóstico de Covid-19 (vide itens 2.3 e 2.4 do Anexo da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022), o servidor deverá executar trabalho em modo remoto e seguir as orientações do item 2.6 do Anexo da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022. BOLETIM DE SERVIÇO Nº 30, DE 05/04/2022 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - 17
§ 3º Servidores afastados ou em atividade remota devido ao que se estabelece nesse artigo devem permanecer em suas residências, exceto em situações de força maior, dentre os quais se inclui a busca de assistência em saúde.
Leia-se:
Art. 5º Os servidores que apresentarem sinais ou sintomas de algum quadro gripal, inclusive com suspeita da Covid-19, deverão comunicar sua chefia imediata e procederem conforme estabelece o item 2 (e subitens) do Anexo da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, naquilo que couber e conforme cada caso.
§ 1º Em caso de afastamento para tratamento de saúde, conforme orientação médica, deve-se observar o disposto no art. 8º da Instrução Normativa nº 90/2021/SGP/SEDGG/ME, de 28 de setembro de 2021.
§ 2º Servidores afastados, ou em atividade remota devido ao que se estabelece nesse artigo, devem permanecer em suas residências, exceto em situações de força maior, dentre os quais se inclui a busca de assistência em saúde.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Marcele Regina Nogueira Pereira
Reitora
Para acessar a Portaria no Boletim de Serviços (p. 17-18), clique aqui
Fonte: UNIR