Publicado em: 19/04/2022 23:36:17
PORTARIA Nº 233/2022/GR/UNIR, DE 19 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº 233/2022/GR/UNIR, DE 19 DE ABRIL DE 2022
A REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 221, de 19 de novembro de 2020, seção 2, p.1, no uso de suas atribuições e considerando:
A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 207;
A Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
A Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.587, do Distrito Federal, Supremo Tribunal Federal. Plenário. Vacinação compulsória contra a Covid-19 prevista na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (ADI 0106522-64.2020.1.00.0000);
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 756, do Distrito Federal, do Supremo Tribunal Federal, deliberando que as instituições de ensino têm autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação (ADPF 0106680- 22.2020.1.00.0000);
O Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (12ª Edição, 01/02/2022)
A Resolução Nº 395 do Conselho Universitário/Consun, de 24 de março de 2022 - dispõe sobre o Comprovante Vacinal para a Covid-19 para a autorização de circulação e permanência em espaços da UNIR e participação em eventos presenciais promovidos por esta Instituição.
A Resolução Nº 390 do Conselho Superior Acadêmico (Consea), de 24 de fevereiro de 2022 - dispõe sobre as atividades da Pós-Graduação na UNIR em função da pandemia da COVID-19.
A Resolução Nº 391, do Conselho Superior Acadêmico (Consea), de 25 de fevereiro de 2022 - dispõe sobre o Calendário Acadêmico 2021.2 e o retorno às atividades presenciais dos cursos de graduação.
As recomendações da versão atualizada do “Plano de Biossegurança em decorrência da Covid-19” (versão 1.1), institucionalizado por meio da Portaria Nº 178/2022/GR/UNIR, de 31 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para coletar as informações acerca da obrigatoriedade da apresentação do Comprovante Vacinal contra a Covid-19 para docentes, técnicos-administrativos, prestadores de serviços terceirizados, estudantes, estagiários, concessionários, permissionários e público em geral, que circulam, trabalhem ou estudem em espaços da UNIR.
Parágrafo único - Deverá ser comprovado pelo menos uma dose da vacina da Janssen ou pelo menos duas doses das demais vacinas contra a Covid-19 que tenham sido autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância em Saúde/Anvisa.
(...)
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Fonte: UNIR