Publicado em: 06/06/2022 20:44:24
Conforme informações colhidas no SIGRH
Apresentamos os dados sobre os servidores/estagiários da UNIR que anexaram comprovante de vacinação no SIGRH. Dos 1378 servidores/estagiários cadastrados no Sistema, 1022 apresentaram documentação, com 97,67% deles comprovando vacinação completa.
Somando os que não cadastraram os comprovantes (25,83%), os que não vacinaram por opção (0.39%) e os que inseriram apenas documentos comprovando vacinação incompleta (1,65%), teríamos 378 servidores/estagiários (27,87%) obrigados a usar máscaras em todos ambientes da UNIR (abertos e fechados), conforme artigo 1º da Portaria nº 358/GR/UNIR, de 03 de junho de 2022.
Reiteramos que a exigência de apresentar o comprovante vacinal permanece, cabendo aos servidores que ainda não o fizeram a obrigação de anexar tais documentos no SIGRH, conforme prevê a citada Portaria.
Art. 2º Serão consideradas válidas, para os fins de Comprovação de Esquema Vacinal, descrito no §2º do artigo 1º, os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:
I- Carteira/certificado Nacional de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS;
ou II- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais/estrangeiras ou organizações públicas/privadas similares, legíveis e sem rasuras.
Parágrafo único – Se houver dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, poderá ser requerida a comprovação presencial.
Art. 3º Os registros dos comprovantes de vacinas dentro do estabelecido nos artigos 1º e 2º deverão ocorrer da seguinte forma:
(...)
II- Os docentes e técnicos administrativos deverão inserir (em formato PDF) os comprovantes no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), no menu “Serviços”, submenu “Carteira de vacina”.
(...)
IV- Em relação aos estagiários, as chefias imediatas deverão requerer que adotem os mesmos procedimentos previstos no inciso II deste artigo, ou que anexem em processos específicos e restritos no SEI.
Parágrafo único – Independente da inserção dos registros dos comprovantes no sistemas mencionados neste artigo, as pessoas circulantes em espaços da UNIR deverão ter disponíveis em mãos esses documentos (versão física ou digital), para eventual conferência para a autorização do não uso de máscaras nos ambientes que forem permitidos.
Cabe às chefias de cada unidade de lotação verificar os servidores/estagiários que não apresentaram essa documentação e exigir que eles/elas adotem os cuidados exigidos pela Portaria nº 358/GR/UNIR, de 03 de junho de 2022, e pelo Plano de Biossegurança.
Art. 6º A comprovação dos documentos previstos nesta Portaria, conforme cada caso e naquilo que couber, poderá ocorrer enquanto vigorar esta Portaria.
§1º Caberá aos chefes de unidades de lotação e coordenadores de cursos monitorarem e exigirem o uso de máscaras nos termos desta Portaria e da Portaria Nº 290/2022/GR/UNIR, de 10 de maio de 2022.
§2º Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação/DTI e à Dirca, dentro da suas competências, fornecerem as informações inseridas no SIGAA ou no SIGRH sobre o comprovante vacinal aos chefes das unidades e coordenadores de cursos, conforme demanda e área de abrangência de gestão, para que se possa fiscalizar e monitorar a aplicação desta Normativa.
Fonte: UNIR