Publicado em: 03/02/2023 21:03:59
PORTARIA Nº 83/2023/GR/UNIR, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
PORTARIA Nº 83/2023/GR/UNIR, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O VICE-REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982; os artigos 11 e 13 do Estatuto da UNIR; a Portaria nº 950/2019/GR/UNIR, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 248, de 24/12/2019, seção 2, p. 36; e considerando a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01/04/2022, Edição: 63, Seção: 1, Página: 358; considerando o que consta no Processo nº 999054966.000009/2020-25, em especial o Despacho DGP 1230879;
RESOLVE
Art. 1º Revogar a Portaria Nº 290/2022/GR/UNIR, de 10 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 45, de 10/05/2022.
Art. 2º O uso de máscaras passa a ser facultativo em todos os ambientes da UNIR.
§ 1º Excetua-se a flexibilização definida no caput deste artigo para as pessoas com sintomas de doenças respiratórias, as quais deverão obrigatoriamente usar máscaras de forma adequada (cobrindo boca e nariz) em todos os ambientes da instituição.
§ 2º Recomenda-se que servidores, estudantes e demais pessoas que circulem em espaços da instituição que façam uso de máscaras quando estiverem em ambientes fechados ou com aglomeração de muitas pessoas.
§ 3º As chefias imediatas das unidades deverão requisitar ao Almoxarifado máscaras para a distribuição aos servidores e estudantes com mais de 60 anos ou em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19 (item 2.13 do Anexo da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022).
Art. 3º Deve-se manter o hábito da higienização correta e frequente das mãos, com utilização de água e sabão/sabonete ou, caso não seja possível, fazer uso de sanitizante adequado como álcool em gel 70%.
Art. 4º Os servidores que apresentarem sinais ou sintomas de algum quadro gripal, inclusive com suspeita ou confirmação de Covid-19, devem agir conforme as orientações da Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, ou norma que venha substituí-la, dando ciência à chefia imediata e obedecendo às orientações médicas.
Art. 5º Os procedimentos a serem adotados para os discentes com sinais ou sintomas de algum quadro gripal, inclusive com suspeita ou confirmação de Covid-19, deverão observar o Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969.
Art. 6º Casos omissos ou dúvidas deverão ser tratados junto à chefia imediata ou junto à administração superior que, se necessário, encaminhará para a manifestação da unidade competente, conforme a situação.
Art. 7º A presente Portaria poderá ser alterada, em parte ou em sua totalidade, caso haja mudanças nas condições sanitárias relacionadas à Covid-19 e demais normas regulatórias pertinentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. José Juliano Cedaro
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
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Fonte: UNIR